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sábado, 17 de setembro de 2011

O PACTO DOS CORONEIS


Em 1911, a oligarquia Accioly dava sinais de declínio e as constantes disputas internas enfraqueciam ainda mais o bloco coronelista. Então, em 04 de outubro de 1911, líderes políticos de dezessete localidades do interior cearense se reuniram em Juazeiro para firmar um pacto de harmonia entre si e apoio incondicional a Nogueira Accioly (ao lado).

Estiveram presentes na reunião e assinaram o pacto, que foi posteriormente registrado em cartório, os líderes políticos de Missão Velha, Crato, Juazeiro, Araripe, Jardim, Santana do Cariri, Assaré, Várzea Alegre, Campos Sales, São Pedro do Cariri (Caririaçu), Aurora, Milagres, Porteiras, Lavras da Mangabeira, Barbalha, Quixadá e Brejo Santo.

Tal acordo é considerado um dos acontecimentos mais importantes do coronelismo brasileiro, mas não cumpriu os objetivos que pretendia, visto que alguns meses depois Franco Rabelo assumiu o cargo de Presidente do Ceará (atualmente chamado Governador), sem que os signatários do pacto reagissem. Além do mais, em 1914, quando Franco Rabelo decidiu invadir Juazeiro, os demais pactuantes não ajudaram a defender a cidade como estava previsto no artigo 8º do pacto, pelo contrário, algumas entraram em confronto com Juazeiro como, por exemplo, Crato.

Dessa maneira, o fracassado acordo serviu apenas como marco histórico para demonstrar as ambíguas relações de poder daquela época.





Eis o “Pacto dos Coronéis” em sua íntegra:

Aos quatro dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e onze, nesta vila de Juazeiro do Padre Cícero, Município do mesmo nome, Estado do Ceará, no paço da Câmara Municipal, compareceram à uma hora da tarde os seguintes chefes políticos: Coronel Antônio Joaquim de Santana, chefe do Município de Missão Velha; Coronel Antônio Luís Alves Pequeno, chefe do Município do Crato; Reverendo Padre Cícero Romão Batista, chefe do Município do Juazeiro; Coronel Pedro Silvino de Alencar, chefe do Município de Araripe; Coronel Romão Pereira Filgueira Sampaio, chefe do Município de Jardim; Coronel Roque Pereira de Alencar, chefe do Município de Santana do Cariri; Coronel Antônio Mendes Bezerra, chefe do Município de Assaré; Coronel Antônio Correia Lima, chefe do Município de Várzea Alegre; Coronel Raimundo Bento de Sousa Baleco, chefe do Município de Campos Sales; Reverendo Padre Augusto Barbosa de Meneses, chefe do Município de São Pedro de Cariri; Coronel Cândido Ribeiro Campos, chefe do Município de Aurora; Coronel Domingos Leite Furtado, chefe do Município de Milagres, representado pelos ilustres cidadãos Coronel Manuel Furtado de Figueiredo e Major José Inácio de Sousa; Coronel Raimundo Cardoso dos Santos, chefe do Município de Porteiras, representado pelo Reverendo Padre Cícero Romão Batista; Coronel Gustavo Augusto de Lima, chefe do Município de Lavras, representado por seu filho, João Augusto de Lima; Coronel João Raimundo de Macedo, chefe do Município de Barbalha, representado por seu filho, Major José Raimundo de Macedo, e pelo juiz de direito daquela comarca, Dr. Arnulfo Lins e Silva; Coronel Joaquim Fernandes de Oliveira, chefe do Município de Quixadá, representado pelo ilustre cidadão major José Alves Pimentel; e o Coronel Manuel Inácio de Lucena, chefe do Município de Brejo dos Santos, representado pelo Coronel Joaquim de Santana.A convite deste, que, assumindo a presidência da magna sessão, logo deixou, ocupou-a o Reverendo Padre Cícero Romão Batista, para em seu nome declarar o motivo que aqui os reunia. Ocupada a presidência pelo Reverendo Padre Cícero, fora chamado o Major Pedro da Costa Nogueira, tabelião e escrivão da cidade de Milagres, que também se achava presente. Declarou o presidente que, aceitando a honrosa incumbência confiada pelo seu prezado e prestigioso amigo Coronel Antônio Joaquim de Santana, chefe de Missão Velha, e traduzindo os sentimentos altamente patrióticos do egrégio chefe político, Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Pinto Nogueira Acioli, que sentia d'alma as discórdias existentes entre alguns chefes políticos desta zona, propunha que, para desaparecer por completo esta hostilidade pessoal, se estabelecesse definitivamente uma solidariedade política entre todos, a bem da organização do partido, os adversários se reconciliassem e ao mesmo tempo lavrassem todos um pacto de harmonia política. Disse mais que, para que ficasse gravado este grande feito na consciência de todos e de cada um de per si, apresentava e submetia à discussão e aprovação subseqüente os seguintes artigos de fé política: Art. 1° Nenhum chefe protegerá criminosos do seu município nem dará apoio nem guarida aos dos municípios vizinhos, devendo pelo contrário ajudar a captura destes, de acordo com a moral e o direito. Art. 2° Nenhum chefe procurará depor outro chefe, seja qual for a hipótese. Art. 3° Havendo em qualquer dos municípios reações, ou, mesmo, tentativas contra o chefe oficialmente reconhecido com o fim de depô-lo, ou de desprestigiá-lo, nenhum dos chefes dos outros municípios intervirá nem consentirá que os seus municípios intervenham ajudando direta ou indiretamente os autores da reação. Art. 4° Em casos tais só poderá intervir por ordem do Governo para manter o chefe e nunca para depor. Art. 5° Toda e qualquer contrariedade ou desinteligência entre os chefes presentes será resolvida amigavelmente por um acordo, mas nunca por um acordo de tal ordem, cujo resultado seja a deposição, a perda de autoridade ou de autonomia de um deles. Art. 6° E nessa hipótese, quando não puderem resolver pelo fato de igualdade de votos de duas opiniões, ouvir-se-á o Governo, cuja ordem e decisão será respeitada e estritamente obedecida. Art. 7° Cada chefe, a bem da ordem e da moral política, terminará por completo a proteção a cangaceiros, não podendo protegê-los e nem consentir que os seus munícipes, seja sob que pretexto for, os protejam dando-lhes guarida e apoio. Art. 8° Manterão todos os chefes aqui presentes inquebrantável solidariedade não só pessoal como política, de modo que haja harmonia de vistas entre todos, sendo em qualquer emergência "um por todos e todos por um", salvo em caso de desvio da disciplina partidária, quando algum dos chefes entenda de colocar-se contra a opinião e ordem do chefe do partido, o Excelentíssimo Doutor Antônio Pinto Nogueira Acioli. Nessa última hipótese, cumpre ouvirem e cumprirem as ordens do Governo e secundarem-no nos seus esforços para manter intacta a disciplina partidária. Art. 9° Manterão todos os chefes incondicional solidariedade com o Excelentíssimo Doutor Antônio Pinto Nogueira Acioli, nosso honrado chefe, e como políticos disciplinados obedecerão incondicionalmente suas ordens e determinações. Submetidos a votos, foram todos os referidos artigos aprovados, propondo unanimemente todos que ficassem logo em vigor desde essa ocasião.Depois de aprovados, o Padre Cícero levantando-se declarou que, sendo de alto alcance o pacto estabelecido, propunha que fosse lavrado no Livro de Atas desta municipalidade todo o ocorrido, para por todos os chefes ser assinado, e que se extraísse uma cópia da referida ata para ser registrada nos livros das municipalidades vizinhas, bem como para ser remetida ao Doutor Presidente do Estado, que deverá ficar ciente de todas as resoluções tomadas, o que foi feito por aprovação de todos e por todos assinado.Eu, Pedro da Costa Nogueira, secretário, a escrevi.Padre Cícero Romão Batista - Antônio Luís Alves Pequeno - Antônio Joaquim de Santana - Pedro Silvino de Alencar - Romão Pereira Filgueira Sampaio - Roque Pereira de Alencar - Antônio Mendes Bezerra - Antônio Correia Lima - Raimundo Bento de Sousa Baleco - Padre Augusto Barbosa de Meneses - Cândido de Ribeiro Campos - Manuel Furtado de Figueiredo - José Inácio de Sousa - João Augusto de Lima - Arnulfo Lins e Silva - José Raimundo de Macedo - José Alves Pimentel.

Bibliografia
* MACEDO, Joaryvar. Império do Bacamarte: uma abordagem sobre o Coronelismo no Cariri. 2 ed. Fortaleza: UFC, 1990.
* MATIAS, Aurélio. O Poder Político Em Juazeiro Do Norte – Mudanças e Permanências – as Eleições de 2000. Juazeiro do Norte: Gráfica Nobre, 2008.

Capturado on-line em: http://orodape.blogspot.com/2009/09/o-pacto-dos-coroneis.html em 17 de setembro de 2011.

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