google.com, pub-5144189149288397, DIRECT, f08c47fec0942fa0

NOVIDADES DO BLOG

quinta-feira, 25 de abril de 2013

LEIS DA HERÁLDICA


Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Leis_da_her%C3%A1ldica


Vexicologia e Heráldica Portuguesa

A vexilologia e a heráldica portuguesas estabelecem regras para os símbolos nacionais e subnacionais desde a sua regulamentação nos anos 1930. Entre essas medidas de regularização está a circular de 4 de Abril de 1930 da Direcção Geral da Administração Pública que obrigava as comissões administrativas das câmaras municipais a legalizar os brasões segundo o parecer compulsório da secção de heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Há no entanto vários desvios às normas estabelecidas pelos municípios, vilas e freguesias. Apesar da vexilologia e heráldica portuguesas poderem ser consideradas correctas e rigorosas, o simples vislumbre de uma bandeira não permite distinguir, por exemplo, uma freguesia de um concelho (se bem que possa por vezes figurar no listel), permitindo apenas distinguir o estatuto da localidade sede.


Em relação às bandeiras subnacionais, a regra é de que sejam gironadas ou lisas com brasão de cinco torres caso o concelho ou freguesia seja sediado numa cidade, esquarteladas ou lisas com brasão de quatro torres se o concelho ou freguesia for sediado numa vila, e esquartelada ou lisa com brasão de três torres se for uma freguesia sediada numa aldeia ou se for uma freguesia urbana.


Vexilologia portuguesa

Ainda em conformidade com a heráldica portuguesa, as bandeiras subnacionais podem ser oitavadas, sextavadas, esquarteladas em sautor, em cruz ou em faixa e ainda terciadas, tendo por cores as mesmas contantes do campo do escudo e estentendo ao centro ou na tralha uma figura geométrica onde o brasão das armas é aplicado.
Uma excepção aqui apresentada é a da bandeira de Lagos, dividida em franchado, que reflecte a influência histórica relacionada com os Descobrimentos que D. Manuel I teve na região.


Heráldica portuguesa
Nos brasões, a regra é que as freguesias urbanas ou povoações simples sejam representadas por uma coroa mural de três torres, as vilas, de quatro torres, e as cidades, de cinco torres, coroa e torres de prata, exceptuando a capital Lisboa, cujas coroa e torres se distinguem de ouro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário